quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Sancionada lei que regulamenta a profissão de instrutor de trânsito

Profissionais de autoescolas precisam fazer cursos promovidos pelo Contran.
Lei estabelece ensino médio concluído e idade mínima de 21 anos.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que regulamenta o exercício da profissão de Instrutor de Trânsito. A lei, publicada nesta terça-feira (3) no Diário Oficial, obriga os instrutores das autoescolas a ministrar cursos de especialização e similares definidos em resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e estabelece requisitos para o exercício da atividade.

Entre os requisitos estão: ter, no mínimo, 21 anos; ter, pelo menos, dois anos de efetiva habilitação legal para a condução de veículo e, no mínimo, um ano na categoria D; não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 60 dias; ter concluído o ensino médio; possuir certificado de curso específico realizado pelo órgão executivo de trânsito; não ter sofrido penalidade de cassação da Carteira Nacional de Habilitação; e ter participado de curso de direção defensiva e primeiros socorros
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De acordo com o lei, cabe ao profissional responsável pela formação de condutores de veículos "instruir os alunos acerca dos conhecimentos teóricos e das habilidades necessárias à obtenção, alteração, renovação da permissão para dirigir e da autorização para conduzir ciclomotores" e "orientar o aluno com segurança na aprendizagem de direção veicular". Eles deverão usar crachá ou carteira de identificação profissional fornecidos pelos Detrans.(Auto Esporte)

 

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