O uso de películas nos vidros do carro era permitido, desde que respeitasse as especificações da Resolução Nº 73 de 1998, do Ministério da Justiça e do CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN. A resolução estipulava um índice mínimo de transmissão luminosa para o conjunto vidro-película (ou seja, o vidro com a película já aplicada) do carro, conforme especificado na figura abaixo:
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