Lei foi aprovada na Assembléia Legislativa, mas ainda precisa ser aprovada pelo governo.
Contribuinte terá de apresentar recibos das concessionárias ao pagar imposto.
Os motoristas poderão descontar no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) o dinheiro que pagaram nos pedágios das estradas do estado de São Paulo. O projeto foi aprovado por unanimidade pelos deputados estaduais, mas ainda precisa ser sancionado pelo governador José Serra.
Pela nova lei, o motorista, quando for pagar o IPVA, deverá apresentar os recibos emitidos pelas concessionárias. O abatimento será de até 30% do valor total do imposto, para pessoa física, e de até 10% para empresas. O governador tem prazo de 15 dias para aprovar ou vetar o projeto.
Pela nova lei, o motorista, quando for pagar o IPVA, deverá apresentar os recibos emitidos pelas concessionárias. O abatimento será de até 30% do valor total do imposto, para pessoa física, e de até 10% para empresas. O governador tem prazo de 15 dias para aprovar ou vetar o projeto.
Nesta semana, a Assembléia também aprovou o projeto de lei que cria o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD). Ele dá a possibilidade de o contribuinte quitar débitos de taxas como o IPVA e o Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). A lei também precisa ser aprovada pelo governador José Serra e regulamentada antes de entrar em vigor.
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