terça-feira, 26 de fevereiro de 2008

Stock Car confirma antidoping



CBA anuncia medida para entrar em vigor em 2008

Após as fortes acusações feitas pelo piloto Renato Russo, a (Confederação Brasileira de Automobilismo) anunciou que a Stock Car passará a ter antidoping na categoria já em 2008. As medidas funcionarão nas categorias: Stock Júnior, Copa Vicar e Stock Car V8.

Confira, na íntegra, o comunicado enviado pela entidade:

CBA: RESOLUÇÃO Nº 01/2008

O Presidente da Confederação Brasileira de Automobilismo, Paulo Enéas Scaglione, no uso das suas atribuições, nos termos do Art. 20, parágrafo 1o. do Estatuto da Confederação Brasileira de Automobilismo, para a manutenção da ordem, disciplina e transparência que deve nortear o esporte automotor, faz saber:

Considerando que:

a) A FIA desenvolveu e o medico Dr.Dino Altmann, chefe da equipe médica das categorias Stock Junior, Stock Car e Stock Car V8; apresentou um trabalho que viabiliza a aplicação de exame antidoping a ser utilizado no automobilismo de competição;

b) Os pilotos participantes das categorias s Stock Junior, Stock Car e Stock Car V8, apóiam a aplicação dos exames, inclusive para dar mais credibilidade a categoria;

c) A empresa promotora do evento assumiu publicamente seu interesse em patrocinar a realização dos exames;

d) Os exames servirão para aumentar a credibilidade de nosso esporte e também da própria categoria.

Resolve:

a) Tornar obrigatória a realização do exame antidoping para todos os pilotos participantes das provas da categoria do Campeonato Brasileiro da Stock Junior, Stock Car (Copa Vicar) e Stock Car V8;

b) Autorizar, com a anuência do promotor do evento, a aquisição de todo o material e contratação de pessoal necessário para a realização do exame descrito no item “a”;

c) Nomear o dr. Dino Altmann responsável pela implantação dos exames, com amplos poderes para a execução dos trabalhos necessários a efetivação dos mencionados exames;

d) Determinar ao Conselho Técnico Desportivo Nacional a elaboração das normas a serem adotadas para o controle de dopagem, seus procedimentos, formas e penalidades;

A presente portaria entrará em vigor a partir desta data.

Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2008.

PAULO ENEAS SCAGLIONE
PRESIDENTE

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